domingo, 4 de abril de 2010

Agentes de viagem e guia de turismo

Tabela de Ocupações
Nº da CBO: 5-91.15
Título: Agente de viagem


Descrição resumida: Exerce o agenciamento de viagens marítimas, terrestres ou aéreas em uma empresa específica, expondo planos, emitindo bilhetes, providenciando passaportes, reservas de hotéis e financiamentos e preparando roteiros e escalas, para fomentar o turismo e facilitar o translado de pessoas de negócios:
Descrição detalhada: expõe aos clientes os planos de viagens existentes, as excursões e demais serviços da agência turística, informando-lhes os preços, formas de pagamento, meios de locomoção e datas previstas, de acordo com o objetivo da viagem, para orientá-los na escolha do tipo adequado a suas pretensões; providencia aquisição de passagens marítimas, aéreas ou terrestres, articulando-se com as respectivas companhias sobre a reserva das mesmas, para possibilitar o transporte dos clientes; reserva alojamento para os clientes, fazendo os contatos necessários à obtenção das vagas, com os hotéis e seus representantes e entregando a cada cliente o comprovante a ser apresentado no momento da hospedagem, para garantir-lhe acomodações durante a permanência na localidade a ser visitada; providencia passaportes para os clientes, remetendo sua documentação à polícia marítima, para possibilitar as medidas legais relativas à saída do País e à viagem para outro; trata do financiamento de viagens nacionais ou internacionais, contatando com um banco que efetivará as tramitações legais, para tornar possível o pagamento parcelado das passagens; vende passagens em contas correntes com firmas, atendendo a convênio existente entre estas e sua agência, para possibilitar a locomoção dos seus funcionários em viagens de serviço; organiza roteiros de excursões, selecionando cidades, hotéis e meios de transporte, para proporcionar viagens de maior interesse turístico e/ou atender às preferências dos clientes.

Nº da CBO: 5-91.20
Título: Guia de turismo (excursão nacional)


Descrição resumida: Acompanha grupos de turistas em visitas, excursões e viagens, no Brasil ou na América do Sul, seguindo um itinerário previamente estabelecido, apontando locais de interesse e tomando providências referentes a acomodações e outros serviços, para proporcionar conforto ao grupo e tornar a viagem agradável e proveitosa:
Descrição detalhada: dá assistência aos turistas no tocante à aquisição de vistos, passaportes, atestados de saúde e outros documentos, encaminhando-os aos serviços ou repartições competentes, para possibilitar o preenchimento das exigências legais em tempo hábil; providencia as refeições e acomodações durante a viagem, conta- tando hotéis e escolhendo restaurantes ou locais semelhantes, para assegurar o bem-estar dos viajantes; pede a atenção dos turistas durante o itinerário, para os locais de interesse, dando-lhes explicações sobre fatos históricos a eles relacionados ou fazendo outros comentários pertinentes, para tornar a viagem útil tanto no sentido recreativo, como cultural; orienta os turistas na programação de visitas individuais, indicando-lhes os locais agradáveis mais próximos, para atender aos interesses e preferências de cada participante; assiste os turistas no manuseio de bagagens, envio de telegramas, aquisição de serviços de intérprete, aquisição de regulamentos e tarifas alfandegárias e outros serviços, providenciando esses serviços ou executando-os pessoalmente, para desobrigá-los desses encargos. Pode cobrar e/ou recolher os bilhetes da excursão.

Nº da CBO: 5-91.25
Título: Guia de turismo (excursão internacional)


Descrição resumida: Acompanha grupos de turistas em visitas, excursões e viagens internacionais, seguindo um itinerário previamente estabelecido, apontando locais de interesse e tomando providências referentes a acomodações e outros serviços, para proporcionar conforto ao grupo e tornar a viagem agradável e proveitosa:
Descrição detalhada: desempenha tarefas semelhantes às que realiza o guia de turismo nacional (5-91.20), porém as desenvolve em países estrangeiros, com exceção da América do Sul.

Nº da CBO: 5-91.30
Título: Guia de turismo (regional)


Descrição resumida: Acompanha grupos de turistas ou visitantes no itinerário pela cidade ou em visitas a lugares de interesse histórico ou geral, fornecendo-lhes breves explicações durante o trajeto e dando-lhes a assistência requerida, para tornar interessante e proveitoso o roteiro turístico:
Descrição detalhada: indica aos turistas os lugares e obras de maior interesse, como monumentos, edifícios, pontes, museus e galerias de arte, mencionando seus nomes, localização e outros dados, para cientificá-los dos pontos incluídos no roteiro; faz breves comentários durante a permanência dos turistas nos locais escolhidos, indicando datas e fatos históricos e dando outras informações pertinentes, para proporcionar aos visitantes o conhecimento da história e do desenvolvimento artístico-social do local visitado; indica aos turistas os locais para refeições ou descanso, obedecendo às solicitações recebidas, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar. Pode acompanhar grupos de pessoas em visita a locais, como museus ou galerias de arte, fazendo comentários sobre os objetos ou quadros ali expostos. Pode servir como guia de turistas estrangeiros, expressando-se em mais de um idioma, além do nacional.

Nº da CBO: 5-91.35
Título: Guia de turismo (especializado em atrativo turístico)


Descrição resumida: Acompanha grupos de turistas ou visitantes a determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, transmitindo-lhes informações específicas, para responder a perguntas formuladas e esclarecer dúvidas existentes:
Descrição detalhada: desempenha tarefas semelhantes às que realiza o guia de turismo regional (5-91.30),porém é especializado em transmitir informações técnico-especializadas sobre atrativo natural ou cultural de interesse turístico.

Nº da CBO: 5-91.90
Título: Outros agentes de viagem e guias de turismo


Descrição resumida: Incluem-se aqui os agentes de viagem e guias de turismo não-classificados nas anteriores epígrafes deste grupo de base, por exemplo, os que organizam ou dirigem excursões de alpinismo, caça e pesca e os que guiam grupos de visitantes em estabelecimentos industriais, como estaleiros, refinarias de petróleo, usinas hidrelétricas e outras, explicando-lhes os aspectos gerais mais interessantes.

extraído do site do ministério do trabalho e emprego

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