segunda-feira, 31 de maio de 2010

Profissional do turismo

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993,


D E C R E T A:

Art. 1º - É considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado na EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, nos termos da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas."

FONTE.:http://www.turismo.gov.br/turismo/legislacao/guia_turismo/

Sendo assim na área de turismo o Guia de turismo único com profissão regulamentada.

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